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DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 25/08/2025


REGULAMENTA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2025

REGULAMENTA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto no Art. 99 e seguintes do Código Tributário Municipal, que autoriza a regulamentação das formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU por Decreto Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU 2025 poderá ser pago conforme as seguintes condições:

I – À vista em cota única, com desconto de ofício no importe de 20% (vinte por cento), caso seja realizado o pagamento até a data de 28 de novembro de 2025;

II – A prazo, sem desconto, em até 2 (duas) parcelas, desde que procurado o Departamento de Tributos até o dia 03 de novembro de 2025.

Art. 2º - A falta de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos prazos fixados, sujeitará o contribuinte à multa sobre o valor de cada cota, acrescido de correção monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.

§1º. Os créditos tributários referidos neste artigo serão ainda acrescidos de mais 1% (um por cento) de juros, por mês ou fração de mês que se seguir ao término do exercício vencido.

§2º. A falta de recolhimento do imposto após o exercício para o qual foi programado sujeitará o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo devido, por exercício, independente de outra sanção a que estiver sujeito.

§3º. As parcelas vencidas serão corrigidas, anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescidas de juros moratórios e multa;

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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